Tipos de Crimes Ambientais
As leis que tratam do meio ambiente no Brasil estão entre as mais completas e avançadas do mundo. Até meados da década de 1990, a legislação cuidava separadamente dos bens ambientais de forma não relacionada.
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De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, eles são classificados em seis tipos diferentes:
• Crimes contra a fauna: agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória.
• Crimes contra a flora: destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.
• Poluição e outros crimes ambientais: a poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora.
• Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construção em áreas de preservação ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.
• Crimes contra a administração ambiental: afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental.
• Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Fontes:
Embrapa Meio Ambiente
Ministério do Meio Ambiente
Ibama
Imazon - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
Lei de Crimes Ambientais: A Lei da Natureza